Escritório Advocacia De Angeli

Direito Previdenciário

 

O Direito Previdenciário garante ao trabalhador e seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, das condições para o trabalho, seja por decorrência de acidente de trabalho e/ou qualquer tipo de doença que incapacite o segurado ao labor.

 

Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doença; pensão por morte; aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos.

 

A Advocacia De Angeli, trabalhando em favor do trabalhador e de seus dependentes, buscando ampara-los quando da ocorrencia de perdas permanentes ou temporárias, utilizando-se de um conjunto de medidas que garantem proteções decorrentes da incapacidade de trabalho de seus clientes, junto a Previdência Social e/ou INSS, luta para a concessão de diversos benefícios, em favor de seus clientes.


Casos interessantes da Justiça no Direito Previdenciário

 

APOSENTADORIA É NEGADA PELO INSS COM DOCUMENTOS: Mesmo depois de ganhar uma Ação na Justiça o direito de se aposentar por idade, um idoso teve sua aposentadoria negada pelo INSS que usou como meio de protelar o benefício a desculpa da "falta de documentação necessária" recorrendo na Justiça.

 

Depois de ter cumprido todo o percurso da juntada de documentos para agregar ao seu processo de aposentadoria, eis que um senhor idoso teve a sua Aposentadoria por Idade negada pelo INSS. Cansado da árdua e rotineira exigência pelos funcionários do INSS, ele decidiu entrar na Justiça pleteiado que aquele órgão público liberasse o benefício que lhe era de direito. Embora ele tivesse ganhado a causa, eis que os advogados do INSS recorreram da sentença do o Juiz de 1a. Instância alegando que ele não havia apresentado todos os documentos necessários. No processo de 2a instância, face ao Recurso apresentado, a sentença de primeiro grau foi mantida, a despeito da irresignação do INSS, uma vez que o Idoso comprovou ter preenchido todos os requisitos para a concessão do beneficio, tendo assim se manifestando o Relator do Processo:

"O magistrado a 'quo' avaliou bem as afirmações e documentos contidos nos autos, fazendo correto juízo de valor sobre o conjunto fático-probatório. Irreparável aplicação, portanto, do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional". Condenando o INSS a concedor o beneficio pleiteado pelo idoso.


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