Escritório Advocacia De Angeli

Direito Trabalhista

 

A Justiça do Trabalho foi constituída no Brasil para defender o trabalhador de eventuais excessos dos empregadores, quer seja de pequenas empresas e mesmo das grandes corporações. Contudo, as alegações feitas por Ações na Justiça trabalhista tanto pelos trabalhadores e pelas próprias empresas, muitas vezes geram contensiosos até bizarros, e Juizes por sua vez, chegam às raias do absurdo em suas sentenças.

 

Caso se sinta lesado, prejudicado, ou ameaçado, todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, assim como as empresas também podem fazê-lo por abusos ou negligência do funcionário. Afinal, o Judiciário Trabalhista dispõe de acesso fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida. Contudo, dado ao grande volumes de processos nas ações judiciais, além da demora de longos anos, há sempre a possibilidade de se "perder tudo” se houver uma sentença desfavorável.

 

A Advocacia De Angeli atua no Direito Trabalhistal, sempre priorizando ações que venham a solucionar os impasses trabalhistas de forma mais rápida possível utilizando-se, inclusive da Conciliação entre as partes. Por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes, além de redução de tempo e custos.


Casos interessantes da Justiça Trabalhista

 

DEGUSTADOR DE CERVEJA OU "ALCÓOLATRA"?: Funcionário de cervejaria promovido a degustador acabou por tornar-se alcóolatra e processou a empresa. Um caso da Justiça Trabalhista que durou mais de 10 anos.

 

Um funcionário da produção foi promovido para o posto de "Degustrador de Cerveja". Passado alguns anos, o funcionário entrou com processo pedindo "danos morais" e alegou na justiça que, segundo ele presumia, por causa da sua atividade laboral, a ingestão diária de 16 a 25 copos de cerveja em um turno de oito horas de trabalho diário, cinco ou seis dias por semana, tal rotina de trabalho o fez tornar-se um alcoólatra. Entretanto, a famosa fábrica de bebidas ganhou a Ação Trabalhista movida contra ela, pois o juiz de primeira instância negou o pedido ao ex-funcionário.

 

Mais adiante, o cidadão apelou da sentença do Juiz. E, no TRT, a 2a. Instância, reverteu-se a sentença inicial e a empresa foi condenada a pagar. Eis o entendimento dos desembargadores: “A empresa teve conduta negligente, uma vez que atribuiu ao empregado a função de degustador, apesar de sua condição de saúde, bem como não fiscalizou o consumo da bebida". Condenação: pagamento de R$ 100 mil reais por danos morais ao ex-funcionário".

 

Contudo, a empresa não desistiu. Entrou com recurso especial no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a última instância da Justiça Trabalhista. Argumentou que o funcionário já tinha predisposição ao alcoolismo, conforme atestava seu histórico familiar, anexado ao processo. Os ministros do TST afirmaram que o conhecimento da predisposição do funcionário para o alcoolismo já seria motivo suficiente para não designá-lo para a função de degustador de cerveja, sendo mantido a sentença de 2a. Instância. Ainda assim, após fusão com uma multinacional no interím do processo, a nova empresa ainda declara que "responde pelo passivo jurídico" da cervejaria incorporada e que está analisando novos procedimentos jurídicos.


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