Réu algemado e Juiz

Direito Criminal

 

O Direito Penal visa reprimir os delitos criminais, apenando os criminosos com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento, visando proteger os bens jurídicos fundamentais que são a vida, a liberdade e a propriedade.

 

O advogado criminalista, de fato, é aquele que defende as pessoas físicas e/ou jurídicas acusadas de um crime e, a par destas acusações, elabora a melhor defesa junto a Delegacias de Polícia, Fóruns Criminais, Tribunais Superiores, que podem variar desde um simples acompanhamento até Requerimentos de medidas liberatórias, como Liberdade Provisória, Relaxamento de Prisões, Habeas Corpus, Livramento Condicional, Revisão Criminal, Reabilitação Criminal, Concessão de Regime Semiaberto, Regime Aberto, Restituição de bens ou Patrimônios apreendidos ou arrestados, entre outras.

 

A Advocacia De Angeli, portanto, garante a todos seus clientes o direito a defesa, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, empresários, comerciantes de pequena, média e grande empresa, a par de fiscalizações e apreensões de duvidosa legalidade, aplicadas por autoridades municipais, estatuais e federais em seu estabelecimento e até mesmo prisões de sócios sem qualquer fundamento de fato ou de direito por suposto envolvimento com crime. Atuando sempre com firmeza e independência, independentemente da repercussão ou do clamor público que tal fato possa vir a se instalar na imprensa ou na vida pessoal do acusado ou réu, assegurando total sigilo e discrição sobre os fatos narrados.


Casos interessantes da Justiça Trabalhista

 

O ABUSO NA CONCORRÊNCIA DESLEAL NA INTERNET: Um redirecionamento em um "link patrocinado" de publicidade de uma empresa em um buscador de sites é considerado como um caso criminal.

 

O chamado "link patrocinado" é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários anunciarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, os quais geram listas de páginas de sites na Internet a partir da palavra chave indicada pela pessoa que efetua a busca.

 

Duas empresas atuam nos ramos de armazenagem, logística, estocagem e coberturas. Uma dessas empresas teria utilizado o nome de sua concorrente em sites de busca a fim de que no link do resultado, acontecesse o redirecionamento para o site da própria. Desta feita, a prejudicada entrou com uma Ação por Concorrência Desleal. O Juiz acolheu o pedido sob o entendimento de que “houve notória intenção de desviar clientela e conduta típica de concorrência desleal”. Na sentença, os sócios-proprietários da empresa foram condenados a pagar 10 dias-multa por concorrência desleal.

 

A decisão abriu precedentes para que a Justiça passe a se posicionar diante deste tema na Internet, porque fica comprovado que não importa o ambiente em que ocorrer o fato, a "concorrência desleal" é caracterizada e punida.

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