Escritório Advocacia De Angeli

Direito Da Família

 

A Advocacia De Angeli atua no Direito de Familia, utilizando-se das normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da familia, para melhor tratar as relações familiares, obrigações e direitos decorrentes de tais relações.


Ademais, atuamos também de forma preventiva neste ramo do Direito, observando assim a necessidade de contrato entre conviventes, regimes de bens, sua mutabilidade, entre tantas outras.


Enfim, a Advocacia DE ANGELI, no âmbito do Direito de Família, tem por objetivo fundamental, reduzir insatisfações, apegos, contendas e desajustes familiares em conseqüência de morte inesperada, onde não se encontram devidamente definidos e "oficializados" os desejos do falecido. Ou mesmo, se vivos, enquanto os desejos da família são frustrados por falta de documentação oficial de propriedades e/ou pela falta de conhecimento aos direitos adquiridos por cada membro familiar.


Direito do Cônjuge - MULHER

 

Escritório Advocacia De Angeli

Porque contratar um advogado para lidar com o seu divórcio?

 

Uma Lei recentemente aprovada, oficializou ser possivel fazer a separação conjugal apenas em Cartório, sem que, necessariamente, algum dos cônjuges, tenha de entrar com um processo judicial. No entanto, para que a separação ou o divórcio possam ser realizados mediante um oficial cartorário, eis que é necessário o preenchimento de alguns requisitos e, inclusive, que o casal esteja acompanhado por ao menos um advogado.


Portanto, antes de se realizar qualquer ato que possa modificar o rumo de sua vida, por mínimo que seja, consulte sempre um advogado, pois ele saberá analisar seus direitos legais e aconselhá-la da melhor maneira possível. Desta feita, a Advocacia DE ANGELI saberá orientá-la corretamente, nos termos da lei, sobre quais os documentos necessários para o efetivo êxito da separação, do divórcio, e, ainda, se melhor fazê-lo perante um Cartório e/ou perante à Justiça.

 

Para uma solução de Divórcio amigável: CONSULTE-NOS! Ligue: 13 3493.8200

A Justiça na Vara da Família: Direito dos Filhos

 

O meu marido/esposa poderá visitar as crianças, se ele não pagar a pensão alimentícia no tempo certo?


Claro que Sim! A Lei considera a visitação como sendo de apoio à infância. Sendo essa questão tratada em apartado ao fato da separação. É de caráter primordial a assistência afetiva aos filhos, pois isso é uma das prerrogativas paternas/maternas que são tratadas distintamente.Não se priva a liberdade de visitação do pai (ou da mãe) aos filhos, por este não pagar pensão alimentícia. No entanto, você pode considerar distribuir uma ação de execução, mudar o valor da pensão e/ou até uma ação de modificação da guarda das crianças.


Em casos desse tipo, a Advocacia DE ANGELI vai trabalhar para proteger os direitos dos menores, de forma que o bem estar e a educação das crianças esteja sempre em primeiro lugar.

 

Seu caso é semelhante à este? CONSULTE-NOS! Ligue: 13 3493.8200

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